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Vara do trabalho julga improcedente reclamação trabalhista de atleta contra agremiação

Por Juçara Araújo

O Tribunal Regional do Trabalho, através da 2ª Vara de Fortaleza, julgou improcedente a reclamação trabalhista do jogador Romildo Alves Lourenço contra o Grêmio Recreativo Pague Menos, tendo em vista que o futsal, no Brasil, constitui modalidade de esporte amador, não profissional, e que não é capaz de gerar vínculo de emprego. Participaram do julgamento os desembargadores Francisco José Gomes da Silva (Presidente), Cláudio Soares Pires (Relator) e Jefferson Quesado Júnior (Revisor). A decisão foi proferida no dia 28 de maio de 2018.

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